FAR – Fundo de Arrendamento Residencial

Atendimento a famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00 na área de atuação do FAR. (Acesse aqui a lista dos municípios)

Fundo de Arrendamento Residencial – FAR

Relação dos Municípios da área de atuação do Programa Minha Casa, Minha Vida, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, em acordo com o estabelecido no item 4 do Anexo I da Portaria no. 168, de 12 de abril de 2013

Especificações Mínimas

Municípios enquadrados no Item 7.5, Anexo I da Portaria No. 465, de 03 de outubro de 2011

Legislação


Portaria N° 168, de 12 de abril de 2013: Dispõe sobre as diretrizes gerais para aquisição e alienação de imóveis com recursos advindos da integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana – PNHU, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV. Publicação: NO DOU de 15/04/2013, SEÇÃO 1, PÁGINAS 101 A 106.

pdf Portaria n° 546, de 23 de novembro de 2011
Altera a Portaria MCIDAES nº 59, de 16 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre as diretrizes gerais para aquisição e alienação de imóveis por meio da transferência de recursos ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana – PNHU, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, para os fins que especifica.

pdf Portaria n° 59, de 16 de fevereiro de 2011
Dispõe sobre aquisição e alienação de imóveis, sem prévio arrendamento, no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial – PAR e do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, para os fins que especifica.

pdfPortaria nº 368, de 16 de julho de 2010
Dispõe sobre aquisição e alienação de imóveis, sem prévio arrendamento, no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial – PAR e do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, para os fins que especifica.

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